Ela parece idêntica à original, custou uma fração do preço e foi direto para a mala. Mas, no desembarque, uma bolsa de grife falsificada pode se transformar no item mais caro da viagem. Na Europa e nos Estados Unidos, as alfândegas tratam a réplica como violação de propriedade intelectual. Na maioria dos casos envolvendo turistas, a consequência é a apreensão da peça e uma multa, que pode ser calculada sobre o valor da bolsa verdadeira. Em situações mais graves, a lei de alguns países prevê até prisão.
França: a multa é calculada pelo preço da original
A França tem uma das legislações mais duras do mundo nesse tema. Lá, a falsificação é crime aduaneiro, e quem está com o produto precisa justificar a origem dele numa fiscalização no aeroporto, no porto ou na estação de trem. Segundo a alfândega francesa, o viajante está sujeito ao confisco da mercadoria, a uma multa que vai de uma a duas vezes o valor do objeto e a até três anos de prisão.
Um detalhe importante: a conta é feita pelo preço do produto autêntico, e não pelo valor pago na réplica. Na prática, uma bolsa falsa comprada por cinquenta euros, cuja original custa oitocentos, pode gerar uma multa de oitocentos a mil e seiscentos euros. Quando a situação envolve organização criminosa, a multa pode chegar a dez vezes o valor do objeto, e a prisão, a dez anos.
Para casos considerados de baixa gravidade, envolvendo viajantes, a alfândega francesa pode propor um acordo, que sempre inclui a entrega da mercadoria falsificada às autoridades.
Itália: até sete mil euros para quem compra
Na Itália, até o consumidor final é punido. Quem compra um produto falsificado, mesmo para uso próprio, está sujeito a uma multa administrativa que vai de cem a sete mil euros. A regra vale tanto para compras nas ruas e praias quanto para os bagagens inspecionadas nos aeroportos. A agência alfandegária italiana registra com frequência apreensões de peças com marcas como Louis Vuitton, Gucci e Chanel nas malas de passageiros, e a mercadoria é destruída às custas do próprio comprador.
Há casos reais de turistas multados: em uma feira em Forte dei Marmi, na Toscana, uma turista alemã recebeu multa de seiscentos euros por comprar uma bolsa falsa. Se a quantidade sugerir revenda, a situação muda de patamar e pode virar processo criminal, com pena de prisão.
Alemanha: apreensão e aviso à marca
Na Alemanha, a lei de marcas permite que a alfândega apreenda produtos com marca usada de forma irregular. Quando isso acontece, as autoridades aduaneiras precisam avisar imediatamente quem está com a mercadoria e também o titular da marca, que pode decidir se toma outras medidas. A alfândega alemã alerta ainda que, se a quantidade encontrada indicar fins comerciais, o viajante pode responder a um processo criminal, além de perder os produtos. Ao fim do processo, as peças costumam ser destruídas.
Estados Unidos: a regra de uma peça
Nos Estados Unidos, a alfândega americana tem autoridade para reter, apreender e destruir produtos que violem marcas registradas. Existe, porém, uma tolerância prevista na diretiva oficial do órgão: o viajante pode entrar com uma peça de cada tipo com marca falsificada, desde que seja para uso pessoal, não esteja à venda e esteja com ele na chegada. Essa exceção só pode ser usada uma vez a cada trinta dias.
Na prática, quem chega com três bolsas falsas, seja da mesma marca ou de marcas diferentes, só pode ficar com uma. As demais são apreendidas e perdidas. Se a peça liberada for vendida em até um ano, ela ou o valor dela também podem ser confiscados. E, quando a marca está registrada na alfândega americana, o viajante ainda pode receber uma multa civil.
Por que as alfândegas levam isso tão a sério?
Para muita gente, comprar uma réplica parece algo inofensivo. Para as autoridades, não é. A falsificação é uma violação de propriedade intelectual, ou seja, o uso não autorizado de uma marca que pertence a outra empresa. E o problema vai muito além da bolsa.
Segundo o Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia, os países do bloco deixam de arrecadar até quinze bilhões de euros por ano em impostos e contribuições sociais por causa da falsificação. Um relatório conjunto do mesmo órgão com a OCDE, publicado em dois mil e dezenove, estimou que o comércio de produtos falsificados chegava a quatrocentos e sessenta bilhões de euros por ano no mundo, o equivalente a três vírgula três por cento do comércio global.
Há ainda o lado criminal. Investigações conjuntas com a Europol, a agência policial europeia, mostram que o dinheiro da pirataria pode financiar organizações criminosas e está ligado a crimes como lavagem de dinheiro, trabalho forçado e tráfico de drogas. Ou seja, o lucro de uma réplica pode ajudar a sustentar uma rede muito maior do que parece.
A boa notícia é que dá para viajar elegante sem correr nenhum desses riscos. Selecionamos algumas opções:
- Aposte em marcas nacionais e locais. Muitas marcas brasileiras e ateliês independentes trabalham com couro de qualidade, acabamento estruturado e design próprio. Muitas vezes, o preço fica na mesma faixa de uma réplica considerada de alta qualidade, com a vantagem de ser um produto legítimo, com garantia e nota fiscal.
- Valorize o design sem a logomarca. Bolsas inspiradas em tendências, mas sem copiar a marca registrada de outra empresa, não são falsificação. O problema está no uso indevido do nome e do símbolo da grife.
- Considere o mercado de segunda mão. Brechós de luxo sérios e plataformas especializadas vendem peças originais seminovas, geralmente com laudo de autenticidade e por um preço bem menor que o da loja.
- Guarde a nota fiscal das peças originais. Se você viaja com uma bolsa de grife verdadeira, a nota ou o certificado ajudam a comprovar a origem caso haja questionamento na alfândega.
*As regras podem mudar. Antes de viajar, consulte os sites oficiais das alfândegas do país de destino.
Leia também: Cabo Verde Além do Futebol: conheça o paraíso africano que fica a poucas horas do Brasil
Sources:
- Douane française: Infractions douanières en matière de contrefaçon
- Generali: Achat de contrefaçons, quels risques
- ADM (Agenzia Dogane e Monopoli): comunicado sobre apreensão de bolsas
- ADM: comunicado sobre apreensão de roupas e destruição às custas dos compradores
- Brocardi: Comprare merce contraffatta, cosa dice la legge
- Altroconsumo: Borse griffate contraffatte, pericoli
- Gesetze im Internet: Markengesetz § 146
- FashionUnited: Zoll warnt vor Einfuhr von Marken-Fakes
- CBP: Directive on the personal use exemption
- World IP Review: EU losing €15bn annually to counterfeiting
- RTBF: Le commerce mondial de produits de contrefaçon atteint 460 milliards d’euros par an
- Petošević: EU loses EUR 83 billion each year due to counterfeiting

